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A Declaração n.º 46/2005 da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da
República de 4 de março de 2005, concedeu a utilidade pública à Fundação, tendo este estatuto
sido confirmado pela Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros pelo
Despacho n.º 3604/2013 de 21 de fevereiro de 2013, publicado no Diário da República de 7 de
março de 2013.
Por Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 7 de março de
2007, foi reconhecida à Fundação a isenção de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas
Coletivas (“IRC”) abrangendo a Categoria B (rendimentos empresariais derivados do exercício
das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários), a
Categoria E (rendimentos de capitais, com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao
portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor), a Categoria F
(rendimentos prediais) e a categoria G (incrementos patrimoniais) (Nota 21).
Esta isenção aplica-se retroativamente a partir de 4 de março de 2005, data em que a
Fundação foi reconhecida como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública.
Em janeiro de 2008, a Presidência do Conselho de Ministros aprovou o pedido de alteração dos
Estatutos da Fundação, requerida na sequência do processo de cisão que levou à saída da PT
Multimédia, atual NOS do Grupo PT, atual Grupo MEO. Com esta saída, deixaram de estar
reunidos os requisitos necessários para aquela empresa continuar a ser membro do Conselho
Geral da Fundação e para contribuir financeiramente para o desenvolvimento das suas
atividades. As alterações dos Estatutos excluem a NOS da obrigação de contribuir para o
subsídio anual a conceder à Fundação, assumida pelos restantes instituidores (Artigo 5, n.º 5),
excluindo-a, igualmente, de participar no Conselho Geral (Artigo 7, n.º 1).
Em 10 de julho de 2014, a Fundação entregou na Secretaria Geral da Presidência do Conselho
de Ministros (“PCM”) um pedido de alteração estatutária, para que a PT Portugal SGPS, S.A.,
atual MEO SGSP, substitua a Portugal Telecom SGPS, S.A. no Conselho Geral da Fundação
passando o Presidente do Conselho de Administração da PT Portugal SGPS, S.A. a presidir ao
Conselho Geral e que foi aprovado em fevereiro de 2015.
Em 9 de julho de 2015, a Fundação entregou, na Secretaria Geral da Presidência do Conselho
de Ministros (“PCM”), um novo pedido de alterações estatutárias, nos termos das quais: o
Administrador Executivo passou a designar-se como Órgão Executivo (alínea c) do Artigo 6º) e
o Presidente do Conselho de Administração da MEO passou a integrar o Conselho Geral (Artigo
7º); passa a ser permitido o voto por correspondência e por procuração do Conselho de
Administração (novo nº 3 ao Artigo 12º); entre outras alternativas, a vinculação da Fundação
passou a ser também possível apenas com a assinatura do Presidente do Conselho de
Administração (Artigo 14º), tendo sido tudo aprovado por Despacho da Sra. Ministra da
Presidência e da Modernização Administrativa, em 3 de junho de 2016, conforme notificação da
Secretaria Geral da PCM de 8 de julho de 2016.
Realizou-se a respetiva Escritura de alteração de Estatutos, no dia 28 de julho de 2016, que foi
oportunamente notificada juntamente com a certidão permanente atualizada, através do
respetivo site, à Presidência do Conselho de Ministros.
Em 4 de maio de 2018, a Fundação entregou na Secretaria Geral da Presidência do Conselho
de Ministros (“PCM”) novo pedido de alteração estatutária, tendo por objetivo alterar a
denominação social para Fundação Altice Portugal (decorrente do facto da sociedade de topo,
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