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A Declaração n.º 46/2005 da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da
               República de 4 de março de 2005, concedeu a utilidade pública à Fundação, tendo este estatuto
               sido  confirmado  pela  Secretaria  de  Estado  da  Presidência  do  Conselho  de  Ministros  pelo
               Despacho n.º 3604/2013 de 21 de fevereiro de 2013, publicado no Diário da República de 7 de
               março de 2013.
               Por Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 7 de março de
               2007,  foi  reconhecida  à  Fundação  a  isenção  de  Imposto  sobre  o  Rendimento  de  Pessoas
               Coletivas (“IRC”) abrangendo a Categoria B (rendimentos empresariais derivados do exercício
               das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários), a
               Categoria E (rendimentos de capitais, com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao
               portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor), a Categoria F
               (rendimentos prediais) e a categoria G (incrementos patrimoniais) (Nota 21).

               Esta  isenção  aplica-se  retroativamente  a  partir  de  4  de  março  de  2005,  data  em  que  a
               Fundação foi reconhecida como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública.

               Em janeiro de 2008, a Presidência do Conselho de Ministros aprovou o pedido de alteração dos
               Estatutos da Fundação, requerida na sequência do processo de cisão que levou à saída da PT
               Multimédia, atual NOS do Grupo PT, atual Grupo MEO. Com esta saída, deixaram de estar
               reunidos os requisitos necessários para aquela empresa continuar a ser membro do Conselho
               Geral  da  Fundação  e  para  contribuir  financeiramente  para  o  desenvolvimento  das  suas
               atividades.  As  alterações  dos  Estatutos  excluem  a  NOS  da  obrigação  de  contribuir  para  o
               subsídio anual a conceder à Fundação, assumida pelos restantes instituidores (Artigo 5, n.º 5),
               excluindo-a, igualmente, de participar no Conselho Geral (Artigo 7, n.º 1).

               Em 10 de julho de 2014, a Fundação entregou na Secretaria Geral da Presidência do Conselho
               de Ministros (“PCM”) um pedido de alteração estatutária, para que a PT Portugal SGPS, S.A.,
               atual MEO SGSP,  substitua a Portugal Telecom SGPS, S.A. no Conselho Geral da Fundação
               passando o Presidente do Conselho de Administração da PT Portugal SGPS, S.A. a presidir ao
               Conselho Geral e que foi aprovado em fevereiro de 2015.

               Em 9 de julho de 2015, a Fundação entregou, na Secretaria Geral da Presidência do Conselho
               de  Ministros  (“PCM”),  um  novo  pedido  de  alterações  estatutárias,  nos  termos  das  quais:  o
               Administrador Executivo passou a designar-se como Órgão Executivo (alínea c) do Artigo 6º) e
               o Presidente do Conselho de Administração da MEO passou a integrar o Conselho Geral (Artigo
               7º);  passa  a  ser  permitido  o  voto  por  correspondência  e  por  procuração  do  Conselho  de
               Administração (novo nº 3 ao Artigo 12º); entre outras alternativas, a vinculação da Fundação
               passou  a  ser  também  possível  apenas  com  a  assinatura  do  Presidente  do  Conselho  de
               Administração  (Artigo  14º),  tendo  sido  tudo  aprovado  por  Despacho  da  Sra.  Ministra  da
               Presidência e da Modernização Administrativa, em 3 de junho de 2016, conforme notificação da
               Secretaria Geral da PCM de 8 de julho de 2016.

               Realizou-se a respetiva Escritura de alteração de Estatutos, no dia 28 de julho de 2016, que foi
               oportunamente  notificada  juntamente  com  a  certidão  permanente  atualizada,  através  do
               respetivo site, à Presidência do Conselho de Ministros.

               Em 4 de maio de 2018, a Fundação entregou na Secretaria Geral da Presidência do Conselho
               de  Ministros  (“PCM”)  novo  pedido  de  alteração  estatutária,  tendo  por  objetivo  alterar  a
               denominação social para Fundação Altice Portugal (decorrente do facto da sociedade de topo,



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